Conforme o Decreto N. 7.790, do Paço Municipal de Catanduva, de 3 de junho de 2020, que entra em vigor no dia 03 de junho de 2020, quarta feira.

Após o período de impossibilidade de missas com a presença dos fiéis, em nossas igrejas, começa uma nova fase, em que as celebrações são permitidas, durante a semana e aos domingos.
Algumas medidas pastorais adotadas no início da pandemia continuam em vigor.

a) Nas missas, não seja realizado o “abraço da paz” e a comunhão seja dada na mão.
b) Os sacerdotes e diácono procurem estar disponíveis para o atendimento pessoal dos fiéis, com os devidos cuidados para preservar a própria saúde e daqueles que buscam a ajuda da Igreja, como o distanciamento, a higienização das mãos e o uso de máscara facial. Quem estiver com a saúde debilitada ou com quadro gripal deve evitar o contato com as pessoas, especialmente com os grupos de risco.

Outras medidas pastorais são necessárias:
1) Para cumprir as exigências sanitárias estabelecidas no decreto Municipal, é preciso formar uma equipe de acolhida, que deverá permanecer na porta da igreja antes e durante das celebrações.
2) A distribuição da comunhão deve ser feita com o uso de mascara facial e a prévia higienização das mãos.
3) É necessário providenciar álcool em gel, o termômetro infravermelho e a placa com informações exigidas a ser afixada na igreja.
4) É necessário organizar os bancos ou cadeiras de modo a observar o espaçamento exigido. A fixação de marcadores de distanciamento nos bancos poderá ajudar a observar esta exigência.
5) Os microfones sejam devidamente higienizados, evitando-se o seu uso comum.
6) Continua proibida a distribuição de folhetos litúrgicos de uso comum.

O Decreto Municipal delibera normas específicas, a serem observadas, transcritas a seguir:

I – Permitir a entrada de pessoas até o limite de 20% da capacidade do prédio;
II – Redução do tempo de duração das celebrações a no máximo 40 minutos;
III – Distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
IV – Uso de máscaras;
V – Intensificação de procedimentos de limpeza do ambiente com aplicação de hipoclorito de sódio a 1%;
VI – Disponibilização de álcool em gel a 70% em todas as entradas e saídas dos prédios;
VII – Afixar nas entradas dos prédios informes sobre a capacidade máxima de pessoas permitidas em cada celebração, nos termos do inciso I deste Art;
VIII – Adotar normas e rotinas que evitem a aglomeração de pessoas.
IX – Cabe aos responsáveis pela condução das celebrações a comunicação eficiente das medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança dos frequentadores, bem como da importância das medidas de prevenção ao Coronavírus.

Considerando as limitações impostas à participação de pessoas consideradas de grupo de risco para a Covid-19, recomendamos a continuidade da transmissão das missas através dos meios de comunicação social.
Havendo necessidade, outras medidas poderão ser adotadas e esclarecimentos poderão ser comunicados, considerando, especialmente, as deliberações das autoridades competentes, em vista da superação da pandemia e da preservação da saúde da população.

Catanduva, 4 de junho de 2020.

Dom Valdir Mamede
Bispo diocesano